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Bebê prende mão em brinquedo de parquinho público de Londrina, e fundação é condenada a pagar indenização à família
Justiça determina indenização após criança se ferir em praça de Londrina
A Fundação de Esporte de Londrina (FEL), no norte do Paraná, foi condenada pel...
30/03/2026 17:00
Bebê prende mão em brinquedo de parquinho público de Londrina, e fundação é condenada a pagar indenização à família (Foto: Reprodução)
Justiça determina indenização após criança se ferir em praça de Londrina
A Fundação de Esporte de Londrina (FEL), no norte do Paraná, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil em uma indenização por danos morais a uma família de Rolândia, cidade a 24 quilômetros de distância. A decisão ocorre após uma bebê de um ano e seis meses se machucar em um dos brinquedos do parque público. Leia abaixo o que as defesas alegam.
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De acordo com o processo, a família estava brincando com a menina na Praça Nishinomiya, em 9 de julho de 2023, quando a criança prendeu a mão em uma parte da estrutura de um dos brinquedos que estava sem proteção.
Após o acidente, os pais procuraram atendimento médico para a bebê. Conforme a defesa, ela ainda "ficou por muito tempo sofrendo com a dor", porque dois dedos ficaram feridos e ela também perdeu uma das unhas.
Criança ficou com dois dedos feridos após prender a mão no brinquedo público.
Reprodução
Deste modo, foi aberto um processo contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) – que atua na manutenção dos espaços públicos da cidade, como pintura e limpeza – e a Fundação de Esporte e Lazer de Londrina (FEL), órgão ligado à Prefeitura responsável pela manutenção dos equipamentos.
Na sentença divulgada no dia 3 de março, apenas a FEL foi condenada a realizar o pagamento, conforme o entendimento do juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino de que houve dano moral causado pela falta de manutenção. O magistrado considerou "ilegitimidade passiva" da CMTU – ou seja, não ficou reconhecida como a responsável pelo dano causado.
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Defesas
Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que recorreu da decisão porque houve "uso inadequado" do brinquedo, que é "exclusivo" para pessoas com deficiência (PCDs). Leia na íntegra:
"Trata-se de ação ajuizada contra o Município de Londrina, a Fundação de Esportes de Londrina – FEL e a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU, por meio da qual a criança, representada por seu pai, pretendeu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) a título de indenização por danos materiais e morais, em razão de em razão de acidente sofrido pela criança em brinquedo localizado na Praça do Aeroporto, o qual acarretou lesão sem sequelas permanentes em dois dedos da criança. O Município de Londrina e a CMTU foram excluídos dos processos, por ilegitimidade passiva.
Por outro lado, em decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, tendo a FEL sido condenada ao pagamento de reparação por danos morais, fixados em R$10.000,00 (dez mil reais), por ter o juízo considerado que a Fundação teria falhado na conservação do brinquedo.
A Fundação de Esportes de Londrina – FEL interpôs recurso contra a sentença, por considerar inexistente sua responsabilidade no evento danoso, especialmente em razão do uso inadequado do brinquedo (que é de uso exclusivo para PCDs, inapropriado para crianças sem deficiência), não obstante a existência de sinalização adequada".
Parte do brinquedo em que a criança prendeu a mão durante a brincadeira.
Reprodução
O advogado Eduardo Calixto, que representa a família, alega que não havia "qualquer tipo de restrição ou isolamento eficaz que impedisse seu uso pelo público em geral" do brinquedo.
"Ainda que tenha sido posteriormente alegado que o equipamento seria destinado exclusivamente a pessoas com deficiência, não havia, à época dos fatos, controle, fiscalização ou sinalização suficientemente eficaz para impedir o acesso de outras crianças, o que reforça a falha na prestação do serviço público. Posteriormente ao acidente e após reclamações formalizadas, o equipamento foi reparado, o que evidencia a necessidade de intervenção que já se impunha anteriormente", diz a nota.
As duas partes envolvidas no processo podem apresentar recurso contra a primeira decisão da Justiça.
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